Em 2007, foi criada a Lei 11.441 a qual inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao autorizar que o inventário poderia ser feito no cartório se preenchesse alguns requisitos através de um advogado.
Esse procedimento, normalmente, é mais barato do que um inventário judicial e tem por finalidade fazer o levantamento de todos os bens e dívidas que o de cujus deixou para os sucessores deste. Posteriormente, cada herdeiro receberá a fração que corresponde a ele de acordo como a lei determina. Essa divisão é chamada de partilha.
O primeiro passo é contratar um advogado especialista em inventário e escolher um Cartório de Notas que tenha credibilidade, pois depois de se registrar a partilha no cartório, dificilmente poderá ser revogado na justiça.
Mas não é qualquer sucessão que pode ser feita pelo cartório, pois é necessário que estejam presentes os requisitos abaixo:
Diferentemente do que ocorre no judicial, no inventário extrajudicial o mesmo advogado pode representar todos os sucessores.